Acórdão nº 0071644 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Novembro de 1991

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I - Na atribuição da categoria profissional deve atender-se primacialmente às funções realmente desempenhadas. II - Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 82 da LCT a renumeração de trabalho nos turnos deve ser integrada no conceito de retribuição. III - As diferenças salariais são obrigações com prazo certo de vencimento o que implica, nos termos do artigo 805, n. 2 alínea a) do Código Civil, que a entidade patronal constitui-se em mora desde o vencimento de "cada parcela" não paga.

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Acórdão nº 0071644 de Tribunal da Relação de Lisboa, 06 de Novembro de 1991

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