Acórdão nº 0032566 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Outubro de 1991
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Resumo
I - Residência permanente é aquela em que determinada pessoa, de forma continuada e habitual, desenvolve a sua actividade inerente à sua economia doméstica, comendo, repousando, convivendo e permanecendo. II - A nulidade da alínea c), do n. 1 do artigo 668 do C. Proc.Civil resulta do vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas de facto e de direito e a conclusão. Ou seja, os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam, logicamente, não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.
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Acórdão nº 0032566 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Outubro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: A...
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