Acórdão nº 0030996 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Outubro de 1991
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Estando o contrato de arrendamento rural reduzido a escrito e tendo o arrendatário rescindido o mesmo também por escrito, a rescisão é formalmente válida, já que a lei não exige forma mais solene.
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Acórdão nº 0030996 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Outubro de 1991
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