Acórdão nº 0046071 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 1991
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Resumo
Na acção de investigação de paternidade proposta pelo Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 1864 - 1866 do CC e 205 da OTM, a mãe da menor pode ser ouvida como testemunha. O artigo 23 do DL 49213, na redacção em vigor em 1984, só falava na junção das guias ao mandado para notificação, para entrega ao notificando no acto dela. O prazo para pagamento dos preparos para despesas é peremptório, sem embargo de a parte contrária, se nisso tiver interesse, poder substituir-se à faltosa. Não é de aceitar a aplicação do n. 5 do artigo 145 do CPC.
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Acórdão nº 0046071 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...
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