Acórdão nº 0046591 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 1991

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Se o autor de pedido de apoio judiciário se limita a repetir o pedido, para a mesma acção, com os mesmos sujeitos, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir de anterior pedido, já indeferido por decisão transitada em julgado, cabe o indeferimento liminar da segunda pretensão, já que a que sempre é de executar é a decisão proferida acerca do primeiro pedido.

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Acórdão nº 0046591 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Outubro de 1991

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