Acórdão nº 0031066 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Outubro de 1991

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Os arts. 979, n. 2, do CPC e 58 do RAU não exigem que o depósito das rendas seja definitivo.

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Acórdão nº 0031066 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Outubro de 1991

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