Acórdão nº 0072494 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Outubro de 1991

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I - O Recorrente deve apresentar a sua alegação, na qual concluirá pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. II - Faltando as conclusões nas alegações de recurso, se o Recorrente, não obstante convidado pelo Relator para as apresentar, o não faz, não é de conhecer do recurso.

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Acórdão nº 0072494 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Outubro de 1991

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