Acórdão nº 0013236 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Outubro de 1991
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Resumo
I - O disposto no artigo 618, n. 1 b) do CPC não é susceptível de aplicação analógica. Assim, o enteado da ré pode depor como testemunha; II - Não há contrato de locação de acções, quando a ré deposita no Banco certas acções, de que era portadora, para garantia do bom e pontual pagamento de empréstimo que este lhe concedeu.
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Acórdão nº 0013236 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Outubro de 1991
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