Acórdão nº 0017136 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Outubro de 1991
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Resumo
I - A legitimidade deve aferir-se pela posição das partes face ao pedido - e, se se tornar necessário, à causa de de pedir - , com abstracção da procedência ou não daquele; II - Um contrato de compra e venda, como um contrato-promessa de compra e venda, só aqueles que intervieram nestes são titulares do interesse relevante para efeito de legitimidade.
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Acórdão nº 0017136 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Outubro de 1991
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