Acórdão nº 0049942 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991

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A observância do prazo do n. 4 do artigo 1817 do Código Civil não é elemento constitutivo do direito invocado pelo investigante.

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Acórdão nº 0049942 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991

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