Acórdão nº 0032186 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991
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Só deve ser negado apoio judiciário a quem uma vez abatidas ao seu rendimento as suas (e de seus dependentes económicos) despesas essenciais (alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário, transportes de e para o local de trabalho ou estudo, impostos e taxas) sobre dinheiro em quantidade suficiente para fazer face aos encargos duma demanda.
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Acórdão nº 0032186 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991
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