Acórdão nº 0051722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991

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I - O n. 4 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais só se aplica às Sociedades com três ou mais sócios. II - O n. 5 do citado artigo 257 só se aplica às sociedades com 2 sócios; e na respectiva acção um sócio demanda o outro. III - A acção para destituição do "outro" sócio, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 257 citado, deverá ser intentada no Tribunal do domicílio do sócio demandado e não no da sede da Sociedade.

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Acórdão nº 0051722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991

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