Acórdão nº 0051722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O n. 4 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais só se aplica às Sociedades com três ou mais sócios. II - O n. 5 do citado artigo 257 só se aplica às sociedades com 2 sócios; e na respectiva acção um sócio demanda o outro. III - A acção para destituição do "outro" sócio, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 257 citado, deverá ser intentada no Tribunal do domicílio do sócio demandado e não no da sede da Sociedade.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0051722 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Proce...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios