Acórdão nº 0040062 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991
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I - Em acção declarativa de simples apreciação positiva, apenas é possível obter a declaração da existência de um direito. II - Nessa acção, a sentença não tem força de título executivo e, como tal, não é possível que, se não se conseguir fixar o "quantum", se relegue a sua determinação para o que se liquidar em execução de sentença.
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