Acórdão nº 0030276 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991

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Não ocorre nulidade de omissão de pronúncia prevista no artigo 668 n. 1 alínea d), do Código de Processo Civil quando a sentença, embora não haja apreciado todos os argumentos produzidos, conheceu todas as questões submetidas à apreciação do tribunal.

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Acórdão nº 0030276 de Tribunal da Relação de Lisboa, 03 de Outubro de 1991

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