Acórdão nº 0034256 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1991

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Entre o artigo 4 do DL n. 262/83 de 16 de Junho e o artigo 48 da Lei Uniforme sobre Letras e livranças não há qualquer incompatibilidade sendo plenamente válido, legal e constitucional aquele primeiro artigo podendo o exequente, com base nas letras, cheques ou livranças executadas reclamar os juros legais, superiores aos fixados no citado art. 48 da Lei Uniforme.

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Acórdão nº 0034256 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1991

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