Acórdão nº 0030396 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1991

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I - O disposto nos artigos 808 e 801 do C. Civil visa essencialmente a protecção do contraente não faltoso. Assim o contraente que não satisfez ao que se obrigou não tem direito a resolver o contrato, e a pedir indemnização mesmo que o outro contraente não tenha cumprido integralmente a respectiva contraprestação; II - Não há fixação de prazo suplementar relevante para gerar incumprimento definitivo se quem fixa o prazo não revele que não havendo cumprimento considerará definitivamente não cumprida a obrigação.

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Acórdão nº 0030396 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. ...

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