Acórdão nº 0043852 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1991

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É princípio geral do nosso direito de que, quando existam duas responsabilidades derivadas do mesmo facto, uma, a do autor da conduta lesiva, a outra a do dador do trabalho, assente em motivos sociais de previdência, esta última tem natureza subsidiária e, por isso, satisfeita a indemnização por acidente de trabalho ou em serviço, a entidade empregadora fica sub-rogada, na medida em que pagou, contra o civilmente responsável.

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Fragmento


Acórdão nº 0043852 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Julho de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....

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