Acórdão nº 0047041 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1991
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Resumo
Dado que os contratos, a que se referem os pedidos de anulação por simulação e subsidiário de impugnação pauliana, tiveram por objecto bens imóveis, tem a respectiva acção que ser registada, ainda que, entretanto, a propriedade desses imóveis tenha sido registada a favor de terceiros, não demandados. A decisão no sentido acima dito pode não vincular os serviços competentes do Registo Predial. O não se haver suspenso a instância, fixados os articulados, para se proceder ao registo, não determina a anulação do processado posterior.
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Acórdão nº 0047041 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: ...
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