Acórdão nº 0005161 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1991
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Resumo
I - O conceito de acidente não é excluído pelo facto de a lesão corporal ou a morte se ficar a dever ao desencadear de um processo pelo evento externo em que se analise a prestação de trabalho. II - Mas é, ainda, necessária a existência de nexo de causalidade entre esse evento externo e a lesão, em termos de causalidade adequada. III - É sobre o lesado que recai o ónus de provar a existência de tal nexo de causalidade - artigo 342 n. 1 do Código Civil.
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Acórdão nº 0005161 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Julho de 1991
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