Acórdão nº 0271133 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Junho de 1991
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Resumo
A participação feita pela autoridade militar de que o arguido se não apresentou para cumprir o serviço militar efectivo normal nem justificou a falta, desacompanhada de quaisquer diligências (nomeadamente a inquirição das testemunhas indicadas ou a tentativa de tomada de declarações do arguido, ausente em parte incerta), não configura inquérito, o que constitui nulidade insanável.
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