Acórdão nº 0268423 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Junho de 1991
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Resumo
Sempre que haja concurso de crimes puníveis, em globo e de modo abstracto, com pena unitária superior a três anos de prisão, será competente para julgar o processo, desde que o Ministério Público não exerça, de modo claro e fundamentado, a faculdade conferida pelo n. 3 do artigo 16 do CPP, o Tribunal Colectivo.
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Acórdão nº 0268423 de Tribunal da Relação de Lisboa, 05 de Junho de 1991
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