Acórdão nº 0045061 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Junho de 1991

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I - Salvo indicação em contrário, a nomeação de testemunhas no incidente do apoio judiciário apenas serve para este e não também para a acção. II - Em acção de responsabilidade civil extracontratual, compete ao Autor a prova da culpa. III - Só se o lesado provar factos que demonstrem ter o Réu incorrido na contravenção prevista no artigo 5 números 2 e 3 do Código da Estrada é que este terá de provar alguma das excepções previstas nesse artigo 5. IV - Havendo, na via, placa central separadora das duas faixas de rodagem e tendo aquela por onde circulava o Réu mais que uma fila de trânsito, o mero facto de não circular pela mais próxima da sua direita é insuficiente para caracterizar de culposa a condução.

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Acórdão nº 0045061 de Tribunal da Relação de Lisboa, 04 de Junho de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAV...

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