Acórdão nº 0268283 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Maio de 1991
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Resumo
I - A competência para separação de processos, é do juiz e não do Ministério Público. II - A separação de processos relativos a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos cometidos no exercício das suas funções, abrange não só o julgamento mas toda a fase (instrução ou/e inquérito) que o precede. III - Tal separação tem lugar mesmo após a cessação de funções políticas pelo agente.
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Acórdão nº 0268283 de Tribunal da Relação de Lisboa, 29 de Maio de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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