Acórdão nº 0021122 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Maio de 1991
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Resumo
I - Em acção de separação judicial de bens, a não impugnação dos factos alegados na petição inicial não acarreta a confissão dos mesmos, atenta a indisponibilidade do direito em discussão (al. c) do art. 485 do CPC). II - O aval é um acto apenas formalmente comercial, competindo a quem isso interessa alegar e provar a comercialidade substancial da dívida.
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Acórdão nº 0021122 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Maio de 1991
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