Acórdão nº 0024031 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Maio de 1991
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Resumo
Em entrocamento não sinalizado, justifica-se a concorrência de culpas, na proporção de 50% para cada condutor, na colisão ocorrida entre o veículo A, cujo condutor não respeitou a propriedade de passagem, e o veículo B, cujo condutor, que pretendia ir para a esquerda, cortou a curva, tendo aparecido em posição oblíqua em relação ao veículo A, que circulava na sua mão de trânsito.
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