Acórdão nº 0021426 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Maio de 1991
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Por serem de conhecimento geral, são atendíveis, mesmo que não alegados nem provados, as dores resultantes de lesões provocadas por acidentes de viação, a depressão psicológica própria de internamentos hospitalares, o estado de ansiedade e incerteza que antecede uma intervenção cirúgica, e o post-operatório, com frequência incómodo e doloroso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0021426 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Maio de 1991
N Privacidade: 1 Meio Pro...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Decreto n.º 1/84 de 03 de Janeiro de 1984 | lei n.º 28/82 de 15 de novembro de 1982 | Portaria n.º 213/82 de 19 de Fevereiro de 1982 | Decreto-Lei n.º 418/77 de 03 de Outubro de 1977 | vila prudente / sapopemba | Acórdão nº 0050774-68.2010.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, October 06, 2010 | acórdão nº 70039962436 de tribunal de justiça do rs, terceira câmara especial civel,... | Decisão Monocrática nº 70041808072 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, March 25, 2011