Acórdão nº 0038652 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Maio de 1991

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O co-herdeiro (ou o comproprietário) que se apresente isoladamente a preferir, sem provocar a intervenção dos restantes ou sem provar a renúncia deles, não pode deixar de se considerar parte ilegítima por não ser o único titular da relação controvertida no momento em que a acção é proposta.

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Acórdão nº 0038652 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Maio de 1991

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