Acórdão nº 0039591 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Maio de 1991

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O contrato de desconto bancário analisa-se em alguém, portador ou credor de um título de crédito, contendo ordem de pagamento ao sacado, porque deseja a realização imediata da soma cartular, sem esperar pelo vencimento, se dirigir a um estabelecimento bancário e conseguir, através do desconto, a antecipação daquela soma. O desconto bancário não é um acto cambiário, mas um contrato de mútuo. Numa acção declarativa baseada no desconto, a causa de pedir é extracartular. Não é de admitir o chamamento à demanda do aceitante da letra, quirógrafo da obrigação do beneficiário do desconto.

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Fragmento


Acórdão nº 0039591 de Tribunal da Relação de Lisboa, 14 de Maio de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisã...

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