Acórdão nº 0021126 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1991

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Deverá ser julgada extinta a instância, pelo Tribunal da Relação, por impossibilidade superveniente do recurso, se na pendência deste ocorrer acto constitutivo de direito que impede que o recorrente invoque o fundamento que serviu de base à interposição desse recurso.

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Acórdão nº 0021126 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1991

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