Acórdão nº 0021126 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1991
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Deverá ser julgada extinta a instância, pelo Tribunal da Relação, por impossibilidade superveniente do recurso, se na pendência deste ocorrer acto constitutivo de direito que impede que o recorrente invoque o fundamento que serviu de base à interposição desse recurso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0021126 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1991
N Privacidade: 1 M...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios