Acórdão nº 0029102 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1991

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- Para a correcção extraordinária da renda nos termos do art. 11 da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, para prédios novos, não basta a licença de construção, pois torna-se necessária igualmente licença de utilização nos termos do art. 8 do RGEU e seu parágrafo primeiro.

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Acórdão nº 0029102 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Maio de 1991

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