Acórdão nº 0031656 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Maio de 1991
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Resumo
I - As formalidades a observar no pedido, apreciação e decisão do incidente de apoio judiciário, são as prescritas no DL 387-B/87, de 29/12, qualquer que seja a natureza do processo em que o incidente venha a ser suscitado, prevalecendo as normas processuais específicas do apoio judiciário sobre as privativas do processo em que o respectivo pedido seja formulado. II - De todo o sistema daquele Decreto-Lei resulta que, naquilo que nele não esteja especialmente previsto do ponto de vista processual, haverá que recorrer ao Código de Processo Civil, por ser a Lei processual fundamental. III - Assim, quando no art. 39 daquele DL se consagra o agravo como meio de impugnar as decisões proferidas sobre apoio judiciário, está-se a receber, como um todo, a disciplina processual do agravo contida naquele Código, e não, por exemplo, no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
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Fragmento
Acórdão nº 0031656 de Tribunal da Relação de Lisboa, 02 de Maio de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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