Acórdão nº 0027396 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Abril de 1991
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Resumo
I - Não havendo provas no sentido de que o pai da menor a tenha abandonado há anos, dela se desinteressando, não pode ser considerado como indigno, - só com base na sua falta de contacto com ela -, para efeito de ser dispensado o seu consentimento para a adopção. II - Havendo indícios de terem sido criados obstáculos a que ele conseguisse ver a menor como pretendia, e como o processo de adopção é de jurisdição voluntária, deve o Sr. Juiz prosseguir com as diligências necessárias para apuramento de tal matéria, pois, se provada, dela resultará não haver abandono susceptível de integrar indignidade.
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Fragmento
Acórdão nº 0027396 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18 de Abril de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: AP...
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