Acórdão nº 0068944 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Abril de 1991

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Estando pendente a acção à data da entrada em vigor do artigo 20 da Lei 38/87, de 23/12, que alterou os valores das alçadas, e não tendo havido nela qualquer decisão transitada em julgado susceptível de tornar dependente a admissibilidade do recurso dos valores fixados naquele artigo, não serão tais valores atendíveis no presente caso, embora já vigorassem à data da sentença, por não ser aqui aplicável a nova regra introduzida pelo artigo 106 da Lei 38/87, cujo âmbito foi restringido às acções que se iniciaram depois de 1987/12/23.

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Acórdão nº 0068944 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Abril de 1991

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