Acórdão nº 0068944 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Abril de 1991
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Estando pendente a acção à data da entrada em vigor do artigo 20 da Lei 38/87, de 23/12, que alterou os valores das alçadas, e não tendo havido nela qualquer decisão transitada em julgado susceptível de tornar dependente a admissibilidade do recurso dos valores fixados naquele artigo, não serão tais valores atendíveis no presente caso, embora já vigorassem à data da sentença, por não ser aqui aplicável a nova regra introduzida pelo artigo 106 da Lei 38/87, cujo âmbito foi restringido às acções que se iniciaram depois de 1987/12/23.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0068944 de Tribunal da Relação de Lisboa, 10 de Abril de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APE...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios