Acórdão nº 0014735 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Abril de 1991
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I - Tendo a ofendido requerido a constituição de assistente e a concessão de assistência judiciária e não havendo arguidos presos a instância devia ter sido suspensa. II - Tendo sido realizada audiência de julgamento sem prévia admissão de assistente deve ser anulada toda a prova aí produzida bem como os actos posteriores.
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Acórdão nº 0014735 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Abril de 1991
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