Acórdão nº 0037441 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Abril de 1991
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Resumo
Na acção de posse judicial avulsa tem legitimidade activa aquele que aproveita da procedência da acção. Nessas acções, sem decisão definitiva, qualquer interessado, mesmo não citado, pode defender a posse. Assim, não interessa que esteja ou não acompanhado do cônjuge. Por força da presunção do art. 7 do Cód. do Registo Predial, transmitiu-se a posse a favor dos adquirentes na propriedade das fracções autónomas. Se da escritura de constituição da propriedade horizontal e das duas escrituras de compra e venda das duas únicas fracções autónomas consta que cada uma delas tem um abrigo para automóvel na cave, não havendo qualquer atribuição de permilagem para tais abrigos, a posse desses abrigos presume-se transmitida para os adquirentes das fracções.
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Fragmento
Acórdão nº 0037441 de Tribunal da Relação de Lisboa, 09 de Abril de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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