Acórdão nº 0023926 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Março de 1991

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I - O seguro de grupo consiste num acordo pelo qual uma pessoa (normalmente empresa, sindicato ou semelhante) segura contra os riscos de morte e invalidez permanente todos ou alguns dos seus trabalhadores, filiados ou associados, a favor de pessoa ou pessoas por estes indicadas, constituindo um contrato a favor de terceiro. II - A alteração do montante de capital em caso de morte natural constitui alteração de cláusula contratual essencial e não acessória, pelo que, como o contrato de seguro é formal, é exigível para tal alteração a forma escrita, tal como para o contrato inicial. III - A minuta do contrato de seguro equivale para todos os efeitos à apólice, doutrina esta extensiva às propostas de alteração do clausulado naquela.

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Acórdão nº 0023926 de Tribunal da Relação de Lisboa, 21 de Março de 1991

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. ...

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