Acórdão nº 0035351 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Março de 1991
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Resumo
A renúncia ao direito ao arrendamento é negócio jurídico que não está abrangido pela cláusula de um pacto social que imponha aos administradores a audição do conselho fiscal e a obtenção de parecer favorável deste para a sociedade adquirir, alienar, hipotecar ou por qualquer outra forma obrigar bens imobiliários da sociedade, assim como contrair empréstimos com garantia real. De qualquer modo, a falta de audição do conselho fiscal não implicaria a nulidade do negócio jurídico apontado já que a sociedade, segundo o mesmo pacto social, se obriga com as assinaturas de dois administradores. A falta de obtenção daquele parecer, quando devido, apenas é susceptível de fazer os administradores responder perante a sociedade pelos prejuizos resultantes da sua conduta.
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Fragmento
Acórdão nº 0035351 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Março de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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