Acórdão nº 0261923 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Março de 1991
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O tiro de arma de fogo só pode ser considerado como ofensa corporal se o agente, com ele, intencionalmente, coloca em perigo a integridade física de uma pessoa, se o dirigiu intencionalmente contra ela ou se aceitou que isso acontecesse como consequência necessária ou eventual da sua conduta. II - Ainda que não constituindo crime, o exercício de tiro com arma de fogo, no interior de uma povoação, sem justificação bastante, justifica a anulação da licença de uso e porte de arma e a apreensão desta.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 0261923 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Março de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios