Acórdão nº 0022656 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Março de 1991
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Resumo
I - A alínea b) do n. 1 do art. 1682 - A do CC não determinou que o cônjuge do arrendatário seja titular do direito ao arrendamento; apenas lhe conferiu, nos termos do art. 1687 do mesmo Código o direito de pedir a anulação dos actos previstos no art. 1682-A quando praticados sem o seu consentimento pelo cônjuge arrendatário. II - Assim tendo sido celebrado o contrato de arrendamento apenas pelo marido (ou só pela mulher) não pode o outro cônjuge deduzir embargos de terceiro ao despejo de loja arrendada apenas àquele (ou àquela).
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Acórdão nº 0022656 de Tribunal da Relação de Lisboa, 07 de Março de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: A...
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