Acórdão nº 0042471 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1991

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I - Na acção declarativa de condenação, o autor deve pedir a condenação do réu a uma prestação. II - O pedido de citação de alguém para pagar determinada quantia em dinheiro é o próprio de uma execução para pagamento de quantia certa. III - Não tendo a petição de uma acção sumária declarativa pedido e tendo, mal, sido proferido despacho de aperfeiçoamento para ele ser formulado, não pode, depois, ser indeferida a nova petição de que conste tal referido pedido de pagamento. IV - A primeira petição devia ter sido liminarmente indeferida por falta de indicação do pedido.

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Acórdão nº 0042471 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1991

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