Acórdão nº 0031351 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1991
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Resumo
I - A declaração da caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento nos termos do art. 18 do DL 293/77, de 20/07, pressupõe a cessação da violação contratual a que o inquilino preste caução. II - A não indicação pelo inquilino do montante e modo como pretende prestar a caução não obsta à declaração daquela caducidade e somente o sujeitam ao critério do julgador.
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