Acórdão nº 0028111 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1991

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Em acção de divisão de coisa comum que só suporta fase executiva, é inadmissível, por incompatibilidade processual, a reconvenção a pedir indemnização por benfeitorias.

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Acórdão nº 0028111 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1991

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