Acórdão nº 0039331 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1991

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Na execução para pagamento de quantia certa é admissível a coligação passiva ainda que com singularidade do exequente. Para que possa ser admitida tem de se verificar os pressupostos do art. 58 CPC. A apensação de processos ao abrigo do art. 275 CPC só é admissível quando for admissível a coligação.

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Acórdão nº 0039331 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Fevereiro de 1991

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