Acórdão nº 0040642 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Janeiro de 1991
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Resumo
I - Na acessão imobiliária o momento atendível para a determinação do regime jurídico aplicável é o da ocorrência da incorporação. II - No âmbito do CC de Seabra, e para efeitos de acessão imobiliária, o autor da obra tinha de louvar-se de uma posse de boa-fé - o que sucederia quando lograsse convencer que, quando executou a obra, ignorava que o terreno pertencia a outrém - e também teria de convencer que dispunha de justo título que, face à lei, revestia idoneidade e suficiência bastantes para, validamente, transferir a propriedade daquele terreno. III - A expressão "nesse tempo", usada no art. 2307, do CC de Seabra significa "ao tempo da evicção".
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Fragmento
Acórdão nº 0040642 de Tribunal da Relação de Lisboa, 31 de Janeiro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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