Acórdão nº 0038742 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Janeiro de 1991
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Resumo
I - O fiador que paga pelo devedor fica colocado na posição do credor originário, transferindo-se para ele não apenas o direito à prestação principal, mas todos os atributos ou qualidades do direito encabeçado no credor. II - Se o credor tinha direito a juros, ao cálculo de juros a certa taxa, a qualquer privilégio ou a qualquer cláusula geral, todos esses atributos acompanham a subrogação operada a favor do fiador solvens. III - Mas o fiador que pagou não fica a ter os direitos próprios do credor, pessoais, como o direito de ser pago com preferência a outros credores e o direito de retenção.
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Fragmento
Acórdão nº 0038742 de Tribunal da Relação de Lisboa, 24 de Janeiro de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
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