Acórdão nº 0265043 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Janeiro de 1991

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É competente para o julgamento o Tribunal Colectivo sempre que haja concurso de crimes puníveis, em globo e de modo abstracto com pena unitária superior a três anos de prisão.

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Acórdão nº 0265043 de Tribunal da Relação de Lisboa, 23 de Janeiro de 1991

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