Acórdão nº 0261553 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Janeiro de 1991

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Sempre que não haja indícios mínimos que possibilitem prognóstico de eventual ou verosímil condenação em fase de julgamento, não deve o arguido ser pronunciado.

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Acórdão nº 0261553 de Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de Janeiro de 1991

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