Acórdão nº 0263363 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Dezembro de 1990

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I - Inexistindo qualquer elemento probatório que suporte a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade, não pode ser suspensa a execução da pena. II - Verificando-se culpa grave do agente de um crime de homicídio por negligência, por conduzir o veículo aos zigue-zagues, indo colher a vítima na berma da estrada, a pena de prisão deve ser efectiva.

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Acórdão nº 0263363 de Tribunal da Relação de Lisboa, 19 de Dezembro de 1990

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