Acórdão nº 0039562 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Dezembro de 1990

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Devem ser habilitados como sucessores do réu falecido que, na qualidade de usufrutuário, deu de arrendamento um prédio ao autor, os seus filhos que, por virtude da sua morte, passaram a ser proprietários plenos e que antes eram apenas proprietários de raíz.

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Acórdão nº 0039562 de Tribunal da Relação de Lisboa, 13 de Dezembro de 1990

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