Acórdão nº 0037431 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Dezembro de 1990
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Para se interpretar o sentido de uma cláusula contratual inserta em contrato voluntariamente reduzido a escrito particular é admissível o recurso a prova testemunhal e, por consequência, a presunções judiciais - artigo 393, n. 3 e 351, do Código Civil -.
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Acórdão nº 0037431 de Tribunal da Relação de Lisboa, 11 de Dezembro de 1990
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